AVISOS

Tipologia de Ação 

Operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual e em copromoção, realizadas por uma empresa ou realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação e à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes. 

Natureza dos Beneficiários 

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD). 

São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital. 

Área Geográfica 

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) 

Forma de Apoio 

O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável. 

Taxa máxima de cofinanciamento 

Norte, Centro, Alentejo e Algarve: 80% 

Lisboa: 40% 

ENESII: 85% 

Período de Candidatura 

    Fase 1: 31/01/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 

    Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022. 

    Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022. 

    Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022. 

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Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

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Operações de investimento que assumam um carácter estruturante, promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado. 

Operações promovidas por empresas de qualquer dimensão, com investimentos superiores a 50.000,00 € (cinquenta mil euros). 

Fase 1: 31/10/2023 (17 horas)  

Fase 2: 29/12/2023 (17 horas)  

Fase 3: 28/03/2024 (12:30 horas)  

Fase 4: 28/06/2024 (17 horas)  

Fase 5: 30/09/2024 (17 horas)  

Fase 6: 30/12/2024 (17 horas)  

Taxa Máxima de Cofinanciamento: 70% 

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Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas. 

1. A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento; 

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; 

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; 

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente 

 

O período de candidaturas inicia-se em 02/11/2023, com fecho a 31/12/2024

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 25 milhões de euros, 

Taxa de Cofinanciamento Negociável tendo por limite 75 % 

 

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